top of page
Buscar

O Artigo 61 da CLT e a sobrejornada em caso de força maior

  • Bruno Milano Centa e Isabella Tsuru Satin
  • 13 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Os noticiários do mundo só se concentram em um único assunto: Coronavírus. Com a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a decretação de emergência sanitária de interesse nacional pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Madetta, os estabelecimentos de saúde – especialmente hospitais – encontram-se com superlotação de pacientes.

Em meio a essa situação caótica, surge a dúvida de muitos empregadores do setor da saúde: como conciliar o atendimento a todos os pacientes e a jornada de trabalho dos funcionários?

O artigo 61 da CLT prevê expressamente que, em casos de necessidade imperiosa, a duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencional, seja por força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou se a inexecução acarretar prejuízo manifesto.

Tratando-se de exceção, já que os hospitais tem sido procurados diante da pandemia do Coronavírus, a prestação de horas extras dispensa convenção coletiva ou acordo coletivo.

O legislador previu que nos casos de excesso de jornada por força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Já nos demais casos, será de no mínimo 25% superior à hora normal.

Vale lembrar que a jornada – ainda que nesse cenário caótico e sobrelotação do estabelecimento - não poderá exceder 12 horas diárias, salvo se existir lei fixando outro limite.

E no caso de ocorrer interrupção do trabalho como medida preventiva? A jornada poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, para recuperação do tempo perdido, não excedendo 10 horas diárias e 45 dias por ano. Ao contrário da prorrogação, a recuperação está sujeita à autorização prévia da autoridade competente.

Independentemente se prorrogação ou recuperação, o empregador deve sempre zelar pelo bem-estar e saúde de seus funcionários, não devendo essas hipóteses perdurarem quando da exaustão do trabalhador.

E o mais importante: orientar corretamente todos os funcionários e implementar as medidas de prevenção.

Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
logo-branca.png

Curitiba . PR
Rua Almirante Tamandaré, 1419. Juvevê
CEP: 80.040 - 110

Tel

www

+55 41 3311 -2311

althausmilano.com.br

Email

amsa@althausmilano.com.br

/
Contato

  • Branca Ícone Instagram

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços. Advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, como direito médico e hospitalar, cível, empresarial, trabalhista, urbanístico e ambiental. Assessoria jurídica e de negócios completa e integrada para empresas dos vários setores.

Inscreva-se para nossa Newsletter

©2023 por Althaus Milano Sociedade de Advogados. Marca Registrada. Todos os  direitos reservados.

bottom of page