O Artigo 61 da CLT e a sobrejornada em caso de força maior
- Bruno Milano Centa e Isabella Tsuru Satin
- 13 de mar. de 2020
- 2 min de leitura

Os noticiários do mundo só se concentram em um único assunto: Coronavírus. Com a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a decretação de emergência sanitária de interesse nacional pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Madetta, os estabelecimentos de saúde – especialmente hospitais – encontram-se com superlotação de pacientes.
Em meio a essa situação caótica, surge a dúvida de muitos empregadores do setor da saúde: como conciliar o atendimento a todos os pacientes e a jornada de trabalho dos funcionários?
O artigo 61 da CLT prevê expressamente que, em casos de necessidade imperiosa, a duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencional, seja por força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou se a inexecução acarretar prejuízo manifesto.
Tratando-se de exceção, já que os hospitais tem sido procurados diante da pandemia do Coronavírus, a prestação de horas extras dispensa convenção coletiva ou acordo coletivo.
O legislador previu que nos casos de excesso de jornada por força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Já nos demais casos, será de no mínimo 25% superior à hora normal.
Vale lembrar que a jornada – ainda que nesse cenário caótico e sobrelotação do estabelecimento - não poderá exceder 12 horas diárias, salvo se existir lei fixando outro limite.
E no caso de ocorrer interrupção do trabalho como medida preventiva? A jornada poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, para recuperação do tempo perdido, não excedendo 10 horas diárias e 45 dias por ano. Ao contrário da prorrogação, a recuperação está sujeita à autorização prévia da autoridade competente.
Independentemente se prorrogação ou recuperação, o empregador deve sempre zelar pelo bem-estar e saúde de seus funcionários, não devendo essas hipóteses perdurarem quando da exaustão do trabalhador.
E o mais importante: orientar corretamente todos os funcionários e implementar as medidas de prevenção.