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A resposta do INSS sobre o afastamento de gestantes e lactantes em ambiente insalubre

  • Bruno Milano Centa
  • 3 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Seguindo os estudos da Área Trabalhista do FM&M sobre as novas regras aplicadas a partir da Medida Provisória 808/2017 sobre o afastamento de gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, destacamos hoje a resposta do INSS aos questionamentos feitos pela Confederação Nacional de Saúde.

Leia abaixo os artigos anteriores:

A Confederação Nacional de Saúde recebeu, em 27 de janeiro último, resposta aos questionamentos formulados ao INSS acerca da aplicação do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina afastamento de gestantes e lactantes em ambiente insalubre.

Na resposta, a Chefia de Gabinete da Presidência do Instituto reafirma a orientação constante na solução de consulta COSIT 287/2019, no sentido do procedimento a ser adotado ser o afastamento imediato das empregadas das funções de risco, e, em caso se impossibilidade de realocação, classificá-las como gravidez de risco com consequente percepção do salário maternidade, enquanto perdurar tal situação.

A resposta reitera que a obrigação ao pagamento de salários é do empregador, que deve realizar a compensação quando do recolhimento das demais obrigações previdenciárias da empresa.

Reiterando orientação anterior, o Departamento Trabalhista do FM&M alerta sobre a necessidade de documentação ampla, através de processo interno, tanto da ciência do estado gravídico quanto da impossibilidade de realocação dentro do organograma e da estrutura física da empresa, evitando assim contratempos em fiscalizações futuras.

A consulta ao Profissional de Recursos Humanos e ao Departamento Jurídico da empresa é fundamental para a equalização procedimental destes afastamentos.

Confira o documento na íntegra:

 
 
 

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