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Herdeiro que renuncia à herança não responde pelas dívidas do espólio, decide TRT2

  • Bruno Milano
  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura


Quando um familiar falece, a divisão da herança pode se tornar uma verdadeira bomba-relógio, especialmente se o espólio estiver carregado de dívidas. Mas uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe um alívio significativo para herdeiros: quem renuncia à herança não precisa arcar com as dívidas do falecido .


Neste artigo, explicamos os detalhes dessa decisão, seus impactos práticos e como ela pode influenciar estratégias de planejamento sucessório.


O que diz a decisão do TRT-2?

Em um caso julgado recentemente, o TRT-2 reforçou que a renúncia à herança implica a exclusão total do herdeiro da relação jurídica sucessória . Isso significa que, ao abrir mão da herança, o herdeiro também se livra de qualquer responsabilidade por dívidas deixadas pelo falecido, como débitos trabalhistas, fiscais ou pessoais.


📌 Destaque da sentença:

"A renúncia à herança implica a exclusão do herdeiro da relação jurídica sucessória, não lhe cabendo responder por obrigações do espólio."

Por que isso muda o jogo?

A decisão do TRT-2 clarifica que:

  1. Dívidas não são "transferidas" automaticamente para quem renuncia.

  2. O passivo é redistribuído entre os herdeiros que aceitaram a herança .

  3. A renúncia é uma ferramenta legítima de proteção patrimonial , desde que feita de forma formal e consciente.

Implicações Práticas

1. Quando renunciar pode ser vantajoso?

  • Se o espólio tem dívidas superiores aos bens (ex.: herança com imóveis hipotecados ou processos trabalhistas).

  • Para evitar conflitos familiares ou responsabilidades futuras.

  • Em casos de herdeiros não beneficiados.

2. Como funciona a renúncia?

  • Deve ser feita por escrito , em cartório, antes da partilha .

  • O herdeiro pode optar pela renúncia pura (abrir mão de tudo) ou aceitar a herança com benefício de inventário (limitando a responsabilidade ao valor dos bens recebidos).

3. Cuidados necessários:

  • Analisar o passivo total do espólio antes de decidir.

  • Consultar um advogado especializado para evitar surpresas (ex.: dívidas ocultas).

  • Renunciar não significa "escolher bens específicos" — é uma decisão irretratável .

Dúvidas Frequentes (FAQ)

❓ P: Se todos os herdeiros renunciarem, quem paga as dívidas?R: As dívidas são pagas com os bens do espólio. Se não houver bens suficientes, os credores ficam sem receber.

❓ P: Renunciar à herança me impede de herdar no futuro, em outra situação em que possa ser beneficiário? R: Não. A renúncia só vale para o espólio em questão.

❓ P: E se eu já aceitei a herança, posso voltar atrás?R: Apenas em casos excepcionais, como coação ou fraude. Por isso, a decisão deve ser cautelosa.

Conclusão:

A decisão do TRT-2 reforça a importância de estratégias jurídicas bem planejadas em processos de sucessão. Renunciar à herança pode ser uma saída inteligente para evitar responsabilidades indesejadas, mas exige análise detalhada do cenário.

📌 Dica Final:Se o espólio da sua família tem dívidas complexas, não decida por impulso . Consulte um advogado especializado em Direito das Sucessões para avaliar riscos e alternativas.


Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico.



 
 
 

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