top of page
Buscar

A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA O EMPREGADOR NA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Bruno Milano
  • 24 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura


Por Carla Marzani



Receber uma notificação de ação trabalhista pode gerar muitos dissabores para um empresário. A situação fica ainda mais complexa quando a empresa passa por dificuldades financeiras e descobre que para apresentar recurso da decisão do juízo de 1º grau, terá que realizar o pagamento das custas processuais e efetuar o depósito recursal.

No caso de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, o valor a ser pago pode chegar até R$12.296,38 a título de preparo, e as custas são em valor equivalente à 2% do valor atribuído a condenação.


A CLT prevê que serão isentos do pagamento do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (art. 899, §10). Diante disso, questiona-se: a empresa poderá requerer o benefício da justiça gratuita para não pagar as custas e deixar de realizar o depósito recursal?

A resposta é sim! A possibilidade de a empresa pedir o benefício da justiça gratuita decorre da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXIV, da CF/88: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


Porém, não é tão simples quanto para o empregado. A Súmula 463, I, do TST, dispõe que para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta a mera declaração de hipossuficiência econômica. Em contrapartida, o inciso II da mesma Súmula, dispõe que em caso de pessoa jurídica se faz necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.


Mas, se o empregador for pessoa física, também será aceita a mera declaração de hipossuficiência, conforme já decidido pelo TST em recente julgamento publicado no dia 18/03/2022 (RR-10255-30.2017.5.03.0093).


O TST também entende que o Microempresário individual se equipara à pessoa natural (AIRR - 708-52.2021.5.13.0026). No julgamento do Agravo de Instrumento, o TST se respaldou na decisão exarada no REsp 1899342, em que a 4ª Turma do STJ decidiu que para o Empresário Individual (EI) e para o Microempreendedor Individual (MEI), basta a mera declaração de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita.

Caso a empresa não se enquadre na situação de entidade filantrópica, empresa em recuperação judicial, empresário individual ou microempreendedor, deverá apresentar documentação comprobatória da sua condição financeira.


Nesse sentido, podem ser apresentados balanço patrimonial, declaração de imposto de renda, livros contábeis, extrato bancário e outros documentos financeiros que demonstrem a situação econômica da empresa.

Eventuais inscrições no SERASA e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) também podem ser indícios de insolvência da empresa e auxiliar no embasamento do pedido de justiça gratuita.


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais proferiu decisão em mandado de segurança nos autos ROT-5711-12.2021.5.15.0000, deferindo o benefício da justiça gratuita à empresa que apresentou balanço patrimonial dos últimos três anos, apontando prejuízos acumulados no importe de R$ 1.723.512.562,27. Nas palavras do relator Ministro Douglas Alencar, a empresa apresentou evidências de que se encontra em situação econômica precária.

Portanto, verifica-se que o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho é acerca da possibilidade de concessão da justiça gratuita à empresa que comprove insuficiência de recursos. A empresa que se encontre em dificuldades financeiras poderá solicitar ao seu advogado auxílio para separar a documentação que demonstre cabalmente a situação econômica e pleitear o benefício.


 
 
 
Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
logo-branca.png

Curitiba . PR
Rua Almirante Tamandaré, 1419. Juvevê
CEP: 80.040 - 110

Tel

www

+55 41 3311 -2311

althausmilano.com.br

Email

amsa@althausmilano.com.br

/
Contato

  • Branca Ícone Instagram

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços. Advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, como direito médico e hospitalar, cível, empresarial, trabalhista, urbanístico e ambiental. Assessoria jurídica e de negócios completa e integrada para empresas dos vários setores.

Inscreva-se para nossa Newsletter

©2023 por Althaus Milano Sociedade de Advogados. Marca Registrada. Todos os  direitos reservados.

bottom of page